REVOGADO PELO DECRETO Nº 3.632, DE 26 DE MAIO DE 2023

 

DECRETO Nº 2.872, DE 04 DE JUNHO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 1824 de 28 de fevereiro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica permitido ao senhor JONAS MACEDO DE SANTANA AZEVEDO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Barão de Vila Franca, 701, casa 08, Centro, Quissamã - RJ, operar o Serviço de Táxi Executivo no município de Quissamã, no Ponto de Táxi da Praça Brigadeiro José Caetano, situado na Rua Conde de Araruama.

 

Art. 2º Para a prestação dos serviços previstos no artigo anterior, fica o permissionário obrigado a obedecer ao Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, aprovados por meio do Decreto Municipal nº 2678 de 17 de julho de 2019.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 803/2007.

 

Quissamã, 04 de junho de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.