DECRETO Nº 2.837, DE 20 DE ABRIL DE 2020
ATUALIZA
AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA
PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO,
no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições
constantes do ordenamento jurídico,
CONSIDERANDO a necessidade de
manutenção das medidas de prevenção e combate à propagação loca da pandemia de
coronavírus, causador da COVID-19, decreta:
Art. 1º Os servidores
públicos do Poder Executivo, titulares de cargos efetivos ou comissionados,
maiores de 60 (sessenta) anos, os portadores de doenças autoimunes,
oncológicas, diabetes e cardiopatias graves, deverão afastar-se dos postos de
trabalho, no período de 20/04/2020 a 27/04/2020, devendo, neste período,
executar as respectivas atividades de modo remoto, sempre que possível,
mediante orientação e supervisão de sua chefia imediata.
§ 1º Também deverão
afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto no caput, os
servidores que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da COVID-19,
devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 0800- 095-1909-
DISK SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia
imediata.
§ 2º O afastamento dos
postos de trabalho previsto no caput não se aplica aos servidores que, sendo
maiores de 60 anos, não possuam outros fatores de risco classificados como
comorbidades e estejam lotados nas Secretarias Municipais de Saúde e de
Assistência Social e nas Coordenadorias Especiais de Segurança Pública e de
Defesa Civil, que tenham atribuições diretamente ligadas ao enfrentamento da
COVID-19, em todas as suas vertentes.
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2831, de 11 de abril de 2020.
Quissamã, 20 de abril de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.