A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições constantes do ordenamento jurídico,
Considerando a necessidade de manutenção das medidas de prevenção e combate à propagação loca da pandemia de coronavírus, causador da COVID-19, decreta:
Art. 1º Os servidores públicos do Poder Executivo, titulares de cargos efetivos ou comissionados, maiores de 60 (sessenta) anos, os portadores de doenças autoimunes, oncológicas, diabetes e cardiopatias graves, deverão afastar-se dos postos de trabalho, no período de 27/04/2020 a 04/05/2020, devendo, neste período, executar as respectivas atividades de modo remoto, sempre que possível, mediante orientação e supervisão de sua chefia imediata.
§ 1º Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto no caput, os servidores que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da COVID-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 0800- 095-1909- DISK SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.
§ 2º O afastamento dos postos de trabalho previsto no caput não se aplica aos servidores que, sendo maiores de 60 anos, não possuam outros fatores de risco classificados como comorbidades e estejam lotados nas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e nas Coordenadorias Especiais de Segurança Pública e de Defesa Civil, que tenham atribuições diretamente ligadas ao enfrentamento da COVID-19, em todas as suas vertentes.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2837, de 20, de abril de 2020.
Quissamã, 27 de abril de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.