revogado pelo decreto nº 2.867, de 29 de maio de 2020

 

DECRETO Nº 2.820, DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

REDUZ TEMPORARIAMENTE OS VALORES DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia formalizada pela Organização Mundial de Saúde, no que diz respeito à disseminação intercontinental da COVID-19, ocasionada pelo novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, na qual foram estabelecidas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus, bem como crescimento recente e vertiginoso dos casos de contaminação, inclusive no Brasil, com suspeitas concretas da doença notificadas pelos órgãos de saúde de municípios vizinhos;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.970, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas de economia otimização dos recursos públicos, que deverão ser canalizados para as despesas de combate aos efeitos da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a redução de 15% (quinze por cento) nos valores dos subsídios e remunerações dos agentes políticos, cargos comissionados e funções gratificadas já implementada pelo Decreto nº 2222, de 15 de fevereiro de 2017, decreta:

 

Art. 1º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, do Decreto nº 2222, de 15 de fevereiro de 2017, ficam reduzidos em 10% (dez por cento), adicionalmente, de forma temporária e excepcional, os valores fixados para os subsídios, cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, pelo período de 03 (três) meses, incidentes sobre as remunerações cujos valores sejam superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Parágrafo Único. A medida descrita no caput deste artigo não será aplicada aos profissionais das áreas da Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Defesa Civil que, no exercício de suas funções, estejam atuando diretamente no enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19, ficando a cargo do gestor de cada pasta fornecer à Secretaria de Administração a relação dos mencionados servidores.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2817, de 30 de março de 2020.

 

Quissamã, 31 de março de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.