revogado pelo decreto nº 2.653, de 08 de maio de 2019

 

DECRETO Nº 2.500, DE 05 DE JULHO DE 2018

 

FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DURANTE A FEIRA AGROPECUÁRIA E TURÍSTICA DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das atribuições legais, decreta:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os preços públicos para a utilização de espaços destinados os comércios, bem como para os estandes da Feira do Empreendedor, durante a Feira Agropecuária e Turística de Quissamã, na forma dos Anexos I e II.

 

Parágrafo Único. Os pagamentos serão feitos através da emissão de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para recolhimento diretamente aos cofres públicos, conforme calendário descrito no Anexo VI.

 

§ 1º Os pagamentos serão feitos através da emissão de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), para recolhimento diretamente aos cofres públicos, podendo ser parcelado em até 02 vezes, em parcelas iguais, conforme Anexo VI. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.510, de 19 de julho de 2018)

 

§ 2º em caso de descumprimento na data de pagamento fixado no Anexo VI, será acrescido juros e acréscimos legais na forma da lei, e, caso persista inadimplemento por parte do expositor, o mesmo será inscrito na dívida ativa do município de Quissamã, implicando restrições aos programas oficiais do governo na respectiva área de atuação. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.510, de 19 de julho de 2018)

 

 

CAPÍTULO II

DA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DESTINADOS AO COMÉRCIO

 

Art. 2º Para a utilização de espaços destinados ao comércio os valores deverão ser calculados juntos à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, obedecendo os seguintes procedimentos:

 

I - O interessado, pessoa física ou jurídica, deverá comparecer à Casa do Empreendedor, dirigindo-se ao representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, para retirar a guia de localização do espaço a ser utilizado;

 

II - Após a retirada da guia a que se refere o inciso I, deverá dirigir-se ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã para dar entrada no Processo para emissão de DAM, acompanhado das guias de localização, do documento de identificação (RG, Contrato Social ou similar, conforme o caso), do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica.

 

III - Após a emissão do DAM, deverá retornar à Casa do Empreendedor, dirigindo-se ao representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, apresentando o DAM pago, para permitir a lavratura e assinatura do Termo de Concessão do Espaço, no qual constarão direitos e obrigações, na forma do Anexo III.

 

Art. 3º O expositor interessado deverá obedecer a padronização das tendas a serem instaladas durante a Feira Agropecuária e Turística de Quissamã, conforme especificações do Anexo IV.

 

Parágrafo Único. É de responsabilidade do expositor verificar junto à Administração do Parque de Exposições a identificação e localização do espaço a ser utilizado.

 

Art. 4º Os veículos não autorizados presentes no interior do Parque de Exposições Renato de Queiroz Carneiro da Silva poderão ser rebocados e destinados ao Depósito Público mais próximo.

 

§ 1º Entende-se por veículos não autorizados aqueles não devidamente credenciados que estiverem no interior do Parque de Exposições ou os que, mesmo credenciados, estiverem no interior do Parque de Exposições fora do horário autorizado, conforme descrito no Termo de Responsabilidade - Anexo III.

 

§ 2º Os proprietários ou responsáveis dos veículos rebocados deverão arcar com as custas de reboque e do Depósito a qual for encaminhado o veículo, inclusive quanto as diárias do mesmo.

 

CAPÍTULO III

DA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DOS ESTANDES DA FEIRA DO EMPREENDEDOR

 

Art. 5º Para a utilização de espaços destinados aos estandes da Feira do Empreendedor os valores deverão ser calculados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, conforme 0 Anexo II.

 

Art. 6º O procedimento para a utilização dos espaços dos estandes da Feira do Empreendedor se dará da seguinte maneira:

 

I - O interessado, pessoa física ou jurídica, deverá comparecer na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, através da Casa do Empreendedor, para retirar a guia de localização do espaço a ser utilizado;

 

II - Após a retirada da guia a que se refere 0 inciso I, deverá dirigir-se ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã para dar entrada no Processo para emissão de DAM, acompanhado das guias de localização, do documento de identificação (RG, Contrato Social ou similar, conforme o caso), do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica.

 

III - Após a emissão do DAM, deverá retornar à Casa do Empreendedor, apresentando o DAM pago, para permitir a lavratura e assinatura do Termo de Concessão do Espaço, no qual constarão direitos e obrigações, na forma do Anexo V.

 

Art. 7º Os valores a serem pagos pela utilização do espaço dos estandes são aqueles descritos no Anexo II.

 

Art. 8º A utilização dos espaços destinados aos Estandes da Feira do Empreendedor, ocorrerá durante o período de funcionamento da Feira Agropecuária e Turística de Quissamã nos horários descritos no Anexo VI.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Fica vedada a circulação de carrinho de bebida, ou similares, durante a Feira Agropecuária e Turística de Quissamã.

 

Art. 10 Caberá à Comissão Organizadora da Feira Agropecuária e Turística de Quissamã, em conjunto com as Secretarias envolvidas, solucionar toda e qualquer eventualidade pertinente ao evento.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 1905/2014.

 

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 05 de julho de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO III

DECRETO Nº 2500/2018

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

(Para a utilização de espaços destinados os comércios)

 

Pelo presente Termo de Responsabilidade, ______________________________ (nome), brasileiro, residente e domiciliado à Rua ____________________, nº __________ /__________ , ____________________ (bairro), ____________________ (cidade), __________ (UF), __________ - _______ (CEP), portador do RG nº ____________________, e do CPF nº ____________________ , declaro para os devidos fins de direito que estou ciente de todas as normas referentes à locação do espaço público na Feira Agropecuária e Turística de Quissamã, em especial as abaixo especificadas, comprometendo-me a cumprir as determinações, sob pena de ficar impedido de participar do evento citado.

 

I - É proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro;

 

II - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de idade, nos termos da legislação federal;

 

III - É proibido o trabalho de menores;

 

IV - É proibida a comercialização de produtos piratas;

 

V -Toda bebida a ser comercializada no interior do Parque, durante a Feira Agropecuária e Turística de Quissamã terá, obrigatoriamente, que ser adquirida, conforme determinação da administração pública;

 

VI - O horário de abastecimento do comércio é de 7h às 14h;

 

VII - O expositor deverá obedecer as normas mínimas de higiene para a manipulação de alimentos, exigidas pela Vigilância Sanitária;

 

VIII - Os veículos destinados ao abastecimento do comércio deverão ser devidamente credenciados, sob pena de serem rebocados e encaminhados ao Depósito Público Municipal, nos termos do Decreto Nº 2500/2018.

 

Declaro, ainda, que conforme Recibo de locação de espaço durante a Feira Agropecuária e Turística de Quissamã, ocuparei o espaço de código ____________________ (código do Mapa), destinado à comercialização exclusiva de ____________________ (tipo de comércio), de tamanho de __________ m2, Alvará Nº __________ na forma do DECRETO Municipal Nº 2653/2019.

 

 

Quissamã, ___ de __________ de 2019

 

______________________________

(Assinatura)

 

ANEXO IV

DECRETO Nº 2500/2018

 

ESPECIFICAÇÃO DA TENDA PARA O COMÉRCIO - PADRONIZAÇÃO

 

Tenda: medidas obedecendo o Anexo I, conforme área locada, com altura padrão de mercado, cobertura em modelo piramidal, lona branca e antichama, estrutura confeccionada em metálica, fixadas ao solo por estacas de aço, tencionadas através de cabo de aço e cordas, com fechamento nas laterais antichamas.

 

ANEXO V

DECRETO Nº 2500/2018

 

TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO (para os estandes da Feira do Empreendedor)

 

Pelo presente ____________________(nome), brasileiro, residente e domiciliado à Rua ____________________, nº __________, ____________________ (bairro), ____________________ (cidade), __________ (UF), __________ - _____ (CEP), portador do RG nº __________ , e do CPF nº __________ , doravante denominado CONCESSIONÁRIO de acordo com a Guia de Localização de Utilização de Espaço nº __________ , declara para os devidos fins estar ciente de todas as normas referentes à utilização de espaço público na Feira Agropecuária e Turística de Quissamã, em especial as abaixo especificadas, comprometendo-me a cumprir as determinações, sob pena de ficar impedido de participar do evento citado e sujeitar-se às sanções previstas no Código de Posturas do Município.

 

I - É proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro;

 

II - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de idade, nos termos da legislação federal;

 

III - É proibido o trabalho de menores;

 

IV - É proibida a comercialização de produtos piratas;

 

V - É vedada a transferência da concessão de uso a terceiros;

 

VI - O horário de abastecimento dos estandes será de 9h às 14h;

 

VII - É proibido o uso de botijão de gás, sendo autorizado somente a utilização de equipamentos elétricos;

 

VIII - É de responsabilidade do expositor, o fechamento frontal do estande, após o encerramento das atividades.

 

IX - 0 expositor deverá obedecer as normas mínimas de higiene para a manipulação de alimentos, exigidas pela Vigilância Sanitária.

 

Declara, ainda, estar ciente de que todo e qualquer dano causado ao patrimônio público municipal decorrente de conduta atribuída à atividade comercial, desenvolvida, deverá ser ressarcido ao erário, em valor a ser apurado em procedimento administrativo instaurado com esta finalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

______________________________

Assinatura do Concessionário

 

(Redação dada pelo Decreto Nº 2.510, de 19 de julho de 2018)

ANEXO VI

DECRETO Nº 2500/2018

 

CALENDÁRIO

 

25/07/2018 (Quarta-feira)

Limite para recolhimento da primeira parcela de 50% do valor do DAM, relativamente à utilização do espaço público, o que deverá ocorrer durante o horário de expediente da Prefeitura de Quissamã.

25/07/2018 (Quarta-feira)

Limite para apresentação do DAM devidamente pago, junto a Secretaria responsável pelo espaço, o que deverá ocorrer durante o horário de expediente da Prefeitura de Quissamã.

25/07/2018 (Quarta-feira)

Assinatura e retirada do Termo de Utilização do espaço, mediante a comprovação de recolhimento do respectivo DAM.

03/08/2018 (Sexta-feira)

Aplicável apenas aos Estandes da Feira do Empreendedor: Funcionamento da Feira Agropecuária e Turística de Quissamã Horários: das 17:00h do dia 03/08/2018 às l:00h do dia 04/08/2018

04/08/2018 (Sábado)

Aplicável apenas aos Estandes da Feira do Empreendedor: Funcionamento da Feira Agropecuária e Turística de Quissamã Horários: das 15:00h do dia 04/08/2018 às l:00h do dia 05/08/2018

05/08/2018 (Domingo)

Aplicável apenas aos Estandes da Feira do Empreendedor: Funcionamento da Feira Agropecuária e Turística de Quissamã Horários: das 12:00h do dia 05/08/2018 às 00:00h do dia 06/08/2018

07/08/2018 (Terça-feira)

Limite para recolhimento da segunda parcela de 50% do valor do DAM, relativamente à utilização do espaço público, o que deverá ocorrer durante o horário de expediente da Prefeitura de Quissamã.

 

DECRETO Nº 2500/2018

 

Preços públicos para a utilização de espaços destinados os comércio da Feira Agropecuária e Turística de Quissamã

 

Área (m2)

R$ UNIT

OCUPAÇÃO

9

800,00

Drinks e Caipifrutas

9

350,00

Sorvete

9

350,00

Maçã do Amor

9

450,00

Churros

9

200,00

Pipoca

4

300,00

Churrasquinho

9

450,00

Crepe

9

300,00

Caldos

4

500,00

Cigarro

9

500,00

Food truck

9

500,00

Lanches

36

500,00

Lanchonete Lado "A"

36

500,00

Lanchonete Lado "B"

54

2.000,00

Restaurante Pq.

176

3.500,00

Restaurante Gr.

200

5.000,00

Restaurante Alvenaria

9

600,00

Celaria Pq.

5.000,00

Parque de Diversões

500,00

Parque de infláveis

1.500,00

Depósito de bebida

 

ANEXO II

DECRETO Nº 2500/2018

 

Preços públicos para os estandes da Feira do Empreendedor durante a Feira Agropecuária e Turística de Quissamã

 

Área (m2)

Faixa de Valor - Expositores do Município sem débitos

Faixa de Valor - Expositores de fora do Município

Ocupação

2x2=4m2

240,00

320,00

estande

2x4= 8m2

480,00

640,00

estande