revogado pelo decreto nº 2.635, de 19 de março de 2019, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2019

 

DECRETO Nº 2.265, DE 27 DE ABRIL DE 2017

 

ALTERA O ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 2244 DE 2017.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Quissamã, e

 

Considerando as notórias dificuldades financeiras facetadas pelo erário, que obrigam à adoção de medidas saneadoras para garantir o pagamento da Folha de Pessoas nos limites estabelecidos pela Lei Complementar n.º 101/2000, chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, decreta:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto 2244 de 21 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os servidores que trabalham no Município de Quissamã e não residem nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Carapebus, Conceição de Macabu e Macaé serão contemplados com o Vale-Transporte intermunicipal de 01 (uma) ida e 01 (uma) volta, por semana."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de abril de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.