DECRETO Nº 2.635, DE 19 DE MARÇO DE 2019

 

Estabelece que a concessão do Vale- Transporte aos servidores será concedida apenas para aqueles residentes em Quissamã e nos municípios de Campos dos Goytacazes, Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé e São Fidélis.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 81, inciso VI da Lei orgânica do Município de Quissamã, e

 

Considerando que o objetivo do Vale-Transporte é atender, única e exclusivamente, às despesas dos servidores nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice- versa;

 

Considerando que não há normatização municipal que ampare a concessão de Vale- Transporte;

 

Considerando a necessidade de adoção de medidas saneadoras para garantir o pagamento da Folha de Pessoal nos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, decreta:

 

Art. 1º O Vale-Transporte intramunicipal será concedido aos servidores que comprovem residência no município de Quissamã.

 

Art. 2º O Vale-Transporte intermunicipal será concedido aos servidores que residem nos municípios de Campos dos Goytacazes, Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé e São Fidélis.

 

Parágrafo Único. Aos servidores que trabalham no Município de Quissamã e não residem nos Municípios descritos no caput deste artigo, será concedido Vale-Transporte intermunicipal de 01 (uma) ida e 01 (uma) volta, por semana.

 

Art. 3º Os servidores que deixarem de comparecer ao local de trabalho em função de alegação de falta de Vale-transporte responderão a processos administrativos disciplinares.

 

Art. 4º Fica estabelecido o recadastramento anual de todos os servidores que utilizam o Vale-Transporte, mediante preenchimento de formulário próprio, que será disponibilizado no Protocolo Geral, em data a ser fixada e divulgada pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos nº 2244/2017 e 2265/2017, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2019.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 19 de março de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.