revogado pelo decreto nº 2.244, de 21 de março de 2017

 

DECRETO Nº 1.995, DE 31 DE MARÇO DE 2015

 

ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO RELATIVA AO VALE-TRANSPORTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ - RJ, no uso das atribuições legais;

 

Considerando a Lei Federal nº 7.418/1985, que institui o Vale-transporte;

 

Considerando o Decreto Federal nº 95.247/1987 que regulamenta a Lei em epígrafe.

 

Considerando a necessidade de atualização anual, das informações relativas a endereço residencial e meios de transportes utilizados, conforme § 1º, incisos I e II do Art. 7º do Decreto 95.247/1987, decreta:

 

Art. 1º Os servidores públicos municipais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão preencher e assinar o formulário de atualização anual do vale-transporte, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º O prazo que trata o Art. 1º será nos meses de abril e maio.

 

Art. 3º A atualização será realizada mediante preenchimento de Formulário que estará disponibilizado no Protocolo Geral em hórario de expediente.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2015. Fica revogado o Decreto nº 1.281/2010 de 27/01/2010.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 30 de março de 2015.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.