REVOGADO PELA DECRETO Nº 1.995, DE 31 DE MARÇO DE 2015

 

DECRETO Nº 1.281, DE 27 DE JANEIRO DE 2010

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DO VALE TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ - RJ, no uso das atribuições legais;

 

Considerando que os servidores públicos municipais poderão ser beneficiados pela concessão do Vale Transporte prevista na Lei Federal nº 7418/85;

 

Considerando que esse benefício deve atender a necessidade de deslocamento do servidor, da sua residência ao seu local de trabalho e vice-versa, dentro do limite territorial do Município de Quissamã, podendo ser estendido até os municípios vizinhos;

 

Considerando que a concessão desse benefício deve ser adequada à capacidade orçamentária do município, sob pena de comprometer a despesa com pessoal acima do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

Considerando, ainda, a necessidade de se disciplinar e controlar de forma efetiva a concessão desse benefício, de modo a eliminar distorções e o seu uso indevido, decreta:

 

Art. 1º Fica regulamentada a concessão do Vale Transporte aos servidores municipais de Quissamã, prevista na Lei Federal nº 7418/85, nos termos deste Decreto.

 

Art. 2º Os servidores do quadro efetivo da Prefeitura e os contratados temporariamente nos termos da Lei Municipal nº 988/07, deverão preencher o Termo de Compromisso pelo recebimento do Vale Transporte constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo Único. O preenchimento do Termo de Compromisso de que trata o caput é obrigatório, em atendimento aos dispositivos de controle e exigências do Ministério do Trabalho.

 

Art. 3º O Vale Transporte será concedido ao servidor, obedecidas às seguintes condições:

 

I - comprovar que o vale transporte requerido será utilizado no seu trajeto casa/trabalho/casa através de transporte público regular em todos os dias de expediente, e que esse trajeto percorrido o permita cumprir sua jornada de trabalho;

 

II - assinar o Termo de Compromisso constante do Anexo Único deste Decreto;

 

III - apresentar comprovante de residência em seu nome ou do cônjuge;

 

IV- estar em efetivo exercício em órgão da Administração direta ou indireta do município.

 

§ 1º Para atendimento ao disposto no inciso I, a Secretaria Municipal de Administração manterá banco de dados atualizado com os preços das passagens das localidades respectivas.

 

§ 2º Não será concedido o Vale Transporte no período em que o servidor estiver em gozo de férias, licença por motivo de saúde, falta ou ausência injustificada ao trabalho e nos demais afastamentos previstos em lei.

 

§ 3º A Secretaria Municipal de Administração ficará encarregada de promover os descontos dos valores do Vale Transporte referentes aos dias não trabalhados, de acordo com a folha de frequência fornecida pelo órgão de lotação do servidor.

 

§ 4º O servidor que trabalha em regime de plantão ou de escala receberá o Vale Transporte correspondente aos dias de trabalho programados, de acordo com a escala de serviço a ser fornecida pelo órgão de sua lotação.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração fica encarregada de promover a distribuição, o controle e a fiscalização do fornecimento do Vale Transporte nos termos deste Decreto.

 

Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto no caput, poderão ser promovidas diligências e Inspeções locais para comprovação das informações fornecidas pelo servidor.

 

Art. 5º O servidor será o responsável pela veracidade das informações e documentação apresentadas ao órgão de recursos humanos, bem como pelo correto uso do Vale Transporte, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação disciplinar.

 

Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Administração encarregada de promover as adequações necessárias ao cumprimento do presente Decreto e de realizar o recadastramento funcional para a concessão do Vale Transporte nos termos aqui apresentados, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de janeiro de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

Formulário de Solicitação de Vale Transporte

 

( ) Opto pela utilização do Vale Transporte

 

( ) Não opto pela utilização do Vale Transporte

 

Nos termos do artigo 7º, do Decreto nº 95247 de 17 de Novembro de 1987, solicito receber o Vale-Transporte e comprometo-me:

 

a) a utilizá-lo exclusivamente para meu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

b) a renovar anualmente ou sempre que ocorrer alteração no meu endereço residencial ou dos serviços e meios de transportes mais adequado ao meu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

c) autorizo a descontar até 6% (seis porcento) do meu salário básico mensal pelo custeio do Vale-Transporte (conforme o artigo 9º do Decreto nº 95247/87).

d) Declaro estar ciente de que a declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave (conforme inciso 3º do art. 7º)

 

Matrícula

Nome completo

 

 

Lotação:

Endereço residencial comprovado (Contrato de aluguel, conta de luz e outros):

 

 

 

 

Trajeto percorrido

Saída

Local

Chegada

Local

Valor Trajeto

:

 

:

 

R$

:

 

:

 

R$

:

 

:

 

R$

:

 

:

 

R$

:

 

:

 

R$

:

 

:

 

R$

 

Total diário 

 

Dias de trabalho

( )

Dias úteis

( )

Plantão____ dias na semana___ dias no mês.

Observações:

 

 

 

1) Anexar 2 bilhetes rodoviários (ida e volta) usados nos últimos 30 (trinta) dias;

2) Os documentos aprovados como comprovante de residência podem ser contas de serviços básicos (água, luz, gás, telefone, celular pós-pago) em nome do usuário ou parente direto (comprovando com documentos), ou contas bancárias (cartão de crédito, extratos de conta corrente e afins) em nome do funcionário;

 

Conforme Lei 7418/85 – Art. 5º, o benefício concedido é exclusivamente para se deslocar pelo trajeto citado, estando ciente que o uso incorreto acarretará a processo administrativo e perda do benefício.

 

Quissamã, ____ de ______________ de ______.

 

____________________________

Assinatura do Funcionário