O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a fração ideal equivalente à área medida num total de 600,20 m2 (seiscentos vírgula vinte metros quadrados), do imóvel rural, matrícula nº 122 no Cartório Ofício Único de Quissamã, denominado "Penha", situado neste Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo 115,5200 hectares, ou seja, 23,8 alq. (vinte e três vírgula oito alqueires), confrontando-se da seguinte maneira: ao norte, com a estrada do Robalo; ao sul com a estrada do Pires; a Leste com Carlos José dos Santos; e, a Oeste com a Estrada do Correio, imóvel que se acha cadastrado junto ao INCRA, sob o nº 513.032.010.782- 1, área total 115,2, nº de módulos 1.65, fração mínima de parcelamento 13,0 hectares. (Redação dada pelo Decreto nº 1.950, de 14 de novembro de 2014)
Art. 2º O imóvel expropriado destina-se à ampliação do Sistema de Tratamento de Esgoto para a cidade de Quissamã - RJ, na forma da alínea "h" do artigo 5º do Dec-Lei 3365/41.
Art. 3º Esta desapropriação é declarada de urgência, para os fins do Art. 15 do Dec-Lei 3365/41.
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba orçamentada.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 16 de julho de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.