O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a necessidade técnica de retificação do artigo primeiro do Decreto nº 1.788/2013, de 16 de julho de 2013, publicado no Jornal Diário da Costa do Sol em 18/07/2013, edição nº 3006, decreta:
Art. 1º O artigo primeiro do Decreto nº 1.788/2013, de 16 de julho de 2013, publicado no Jornal Diário da Costa do Sol, em 18/07/2013, edição nº 3006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a fração ideal equivalente à área medida num total de 600,20 m2 (seiscentos vírgula vinte metros quadrados), do imóvel rural, matrícula nº 122 no Cartório Ofício Único de Quissamã, denominado "Penha", situado neste Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo 115,5200 hectares, ou seja, 23,8 alq. (vinte e três vírgula oito alqueires), confrontando-se da seguinte maneira: ao norte, com a estrada do Robalo; ao sul com a estrada do Pires; a Leste com Carlos José dos Santos; e, a Oeste com a Estrada do Correio, imóvel que se acha cadastrado junto ao INCRA, sob o nº 513.032.010.782- 1, área total 115,2, nº de módulos 1.65, fração mínima de parcelamento 13,0 hectares."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições do Decreto nº 1.788/2013, de 16 de julho de 2013, publicado no Jornal Diário da Costa do Sol em 18/07/2013, edição nº 3006.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2014.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.