revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 763, DE 26 DE JUNHO DE 2003

 

ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 146 DE 30.12.91, ALTERADA PELAS LEIS 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00, 572/00, 574/00, 580/00, 592/2000, 628/2001, 634/2001, 641/2001, 642/2001, 647/2001, 655/2001, 668/2001, 675/2001, 687/2002, 688/2002, 697/2002, 701/2002, 703/2002 E 710/2002, 722/2002, 733/2002, 739/2003, 746/2003, 757/2003 E 759/2003.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores 08 (oito) vagas de Agente de Serviços Gerais, 05 (cinco) vagas de Agente Comunitário de Saúde, 04(quatro) vagas de Auxiliar de Enfermagem, 02 (duas) vagas de Psicólogo e 02 (duas) vagas de Recepcionista, passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO III

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Quantitativo

Agente de Serviços Gerais

40

245

Agente Comunitário de Saúde

40

38

Auxiliar de Enfermagem

40

65

Psicólogo

16

09

Recepcionista

40

15

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de junho de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.