LEI Nº 739, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera o Anexo III, da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00, 572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01, 641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01, 687/02, 688/02, 697/02, 701/02, 703/02, 710/02, 722/02 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, (07) sete vagas de Agente de Serviços Gerais, (01) uma vaga de Fonoaudiólogo, (25) vinte e cinco vagas de Guarda Civil Municipal, (01) uma vaga de Guarda Sanitário, (04) quatro vagas de Professor "A", (04) quatro vagas de Professor Educação Infantil, (01) uma vaga de Psicóloga, (08) oito vagas de Servente, passando o Anexo III da Lei nº 146, de 30.12.91 a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO III

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Quantitativos

Agente de Serviços Gerais

40

237

Fonoaudióloga

20

03

Guarda Civil Municipal

40

128

Guarda Sanitário

40

15

Professor "A"

25

24

Professor Educação Infantil

25

35

Psicólogo

16

07

Servente

40

98

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de fevereiro de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.