O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 04 (quatro) vagas de Motorista E, e 01 (uma) vaga de Motorista D, 01 (uma vaga de Técnico em Informática e reduzido 09 (nove) vagas de Motorista, passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Categoria Funcional |
Carga Horárias |
Quantitativo |
40 |
49 |
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40 |
18 |
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40 |
15 |
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40 |
02 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de junho de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.