LEI Nº 688, DE 01 DE MARÇO DE 2002

 

Altera o Anexo III da Lei Nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00, 572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01, 641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01 e 687/02.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01 (uma) vaga de Médico Plantonista Pediatra e 01 (uma) vaga de Guarda Sanitário, passando o Anexo III da Lei n.º 146 de 30.12.91, a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 01 de março de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO III

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Quantitativo

Médico Plantonista Pediatria

24

02

Guarda Sanitário

40

14