O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 16 (dezesseis) vagas de Agente de Serviços Gerais, 06 (seis) vagas de Auxiliar Administrativo, 06 (seis) vagas de Assistente Executivo, 01 (uma) vaga de Médico Socorrista, 12 (doze) vagas de Merendeira, 04 (quatro) vagas de Motorista D, 03 (três) vagas de Motorista E, 11 (onze) vagas de Servente e 01 (uma) vaga de Técnico em Enfermagem, passando o Anexo III da Lei n.º 0146 de 30.12.91, a vigorar com as seguintes alterações:
Categoria Funcional |
Carga Horária |
Quantitativo |
40 |
230 |
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40 |
90 |
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40 |
08 |
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24 |
08 |
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40 |
82 |
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40 |
17 |
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40 |
11 |
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40 |
90 |
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40 |
05 |
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de janeiro de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.