LEI Nº 642, DE 21 DE MAIO DE 2001

 

Altera o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/2000, 571/2000, 572/2000, 574/2000, 580/2000, 592/2000, 628/2001, 634/2001 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas ao quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores: (01) uma vaga de Administrador, (01) uma vaga de Advogado, (29) vinte e nove vagas de Agente de Serviços Gerais, (01) uma vaga de Almoxarife, (01) uma vaga de Arquiteto, (30) trinta vagas de Artífice Especializado, (39) trinta e nove vagas de Assistente Administrativo, (30) trinta vagas de Auxiliar Administrativo, (15) quinze vagas de Auxiliar de Enfermagem, (03) três vagas de Auxiliar de Laboratório, (02) duas vagas de Engenheiro Agrônomo, (01) uma vaga de Farmacêutico, (23) vinte e três vagas de Guarda Civil, (08) oito vagas de Guarda Sanitário, (20) vinte vagas de Médico Ambulatório, (15) quinze vagas de Merendeira, (01) uma vaga de Nutricionista, (02) duas vagas de Operador de Máquinas pesadas, (01) uma vaga de Operador de Computador, (09) nove vagas de Recepcionista, (03) três vagas de Secretário de Escola, (01) uma vaga de Técnico Agrícola, (02) duas vagas de Técnico em Contabilidade, (03) três vagas de Técnico de Laboratório, (01) uma vaga de Técnico de Raio X, (01) uma vaga de Técnico de Edificações, (01) uma vaga de Técnico Esportivo, (02) duas vagas de Técnico de Enfermagem, (04) quatro vagas de Técnico VISA, (01) quatro vagas de Telefonista, passando o Anexo III da Lei nº 146, de 30.12.91 a vigorar com as seguintes alterações:

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Quantitativos

Administrador

40

02

Advogado

20

02

Agente de Serviços Gerais

40

214

Almoxarife

40

03

Artífice Especializado

40

57

Assistente Administrativo

40

102

Auxiliar Administrativo

40

84

Auxiliar de Enfermagem

40

60

Auxiliar de Laboratório

40

07

Engenheiro Agrônomo

20

03

Farmacêutico

32

02

Guarda Civil

40

103

Guarda Sanitário

40

13

Médico Ambulatório

20

45

Merendeira

40

70

Nutricionista

20

06

Operador de Máquinas Pesadas

40

14

Operador de Computador

40

05

Recepcionista

40

13

Secretário de Escola

40

13

Técnico Agrícola

40

08

Técnico de Contabilidade

40

08

Técnico de Laboratório

40

08

Técnico de Raio X

24

05

Técnico em Edificações

40

03

Técnico Esportivo

40

03

Técnico de Enfermagem

40

04

Técnico VISA

40

05

Telefonista

30

04

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de maio de 2001.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.