O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor da URMQ (Unidade de Referência
do Município de Quissamã) criada pelo Art. 7º da Lei nº 029, de 15.08.90,
publicada em 25.08.90, é de R$ 24,85 (vinte e quatro reais e oitenta e cinco
centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2001, e será atualizado no
dia 1º de janeiro de cada ano, com base no índice acumulado do ano anterior do
índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo.
Art. 1º O valor da
URMQ (Unidade de Referência do Município de Quissamã) criada pelo Art. 7º da
Lei nº 029, de 15.08.90, publicada em 25.08.90, e de R$ 26,71 (vinte e seis
reais e setenta e um centavos), e será atualizado sempre no dia 1º de dezembro
de cada ano, com base no índice acumulado dos últimos doze meses do índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo.
(Redação dada pela Lei nº 726, de 26 de novembro
de 2002)
Art. 1º O valor da URMQ
(Unidade de Referência do Município de Quissamã) criada pelo Art. 7º da Lei nº
029, de 15.08.90, publicada em 25.08.90, é de R$ 26,71 (vinte e seis reais e
setenta e um centavos) / 46,42 (quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) / 49,66
(quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) / 52, 37 (cinquenta e
dois reais e trinta e sete centavos) / 55,42 (cinquenta e
cinco reais e quarenta e dois centavos) / 59,07 (cinquenta e nove
reais e sete centavos) / 77,10 (setenta e sete
reais e dez centavos) / R$ 80,12 (oitenta reais e doze centavos
e será atualizado sempre no dia 1º
de novembro de cada ano, com base no índice acumulado dos últimos doze meses do
índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo / R$ 88,66 (oitenta e oito reais e sessenta e seis
centavos), de acordo com o IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 meses (novembro
de 2020 a outubro de 2021), no percentual de 10,67%, servindo de base para o
reajuste do IPTU e demais atualizações, no exercício de referência.
(Valor
da URMQ alterado pelo Decreto nº 3.287, de 07 de dezembro de 2021)
(Valor da URMQ alterado pelo Decreto nº 3.021, de 08 de dezembro de 2020)
(Valor da URMQ alterado pelo Decreto nº 2.755, de 11 de dezembro de 2019)
(Valor da URMQ alterado pelo Decreto nº 1.947, de 13 de novembro de 2014)
(Valor da URMQ alterado pelo Decreto nº 1.825, de 12 de novembro de 2013)
(Valor da URMQ alterado pelo Decreto nº 1.704, de 12 de novembro de 2012)
(Valor da URMQ alterado pelo Decreto nº 1.538, de 16 de novembro de 2011)
(Valor da URMQ alterado pelo Decreto nº 1.398, de 25 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Lei nº 830, de 29 de novembro de 2004)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 25 de janeiro de 2001.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.