DECRETO Nº 3.021, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 830/2004, decreta:

 

Art. 1º O valor da URMQ (Unidade de Referência do Município) para o exercício de 2021 será de R$ 80,12 (oitenta reais e doze centavos), de acordo com o índice acumulado dos últimos 12 meses (novembro de 2019 a outubro de 2020 - IPCA) informado pelo IBGE, no percentual de 3.9182 servindo de base para o reajuste do IPTU, no exercício de referência.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.

 

Quissamã, 08 de dezembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.