A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 830/2004, decreta:
Art. 1º O valor da URMQ (Unidade de Referência do Município) para o exercício de 2021 será de R$ 80,12 (oitenta reais e doze centavos), de acordo com o índice acumulado dos últimos 12 meses (novembro de 2019 a outubro de 2020 - IPCA) informado pelo IBGE, no percentual de 3.9182 servindo de base para o reajuste do IPTU, no exercício de referência.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Quissamã, 08 de dezembro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.