LEI Nº 574, DE 29 DE MARÇO DE 2000

 

Altera o Anexos III da Lei nº 146 de 30.12.91 alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 377/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/2000, 572/2000 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo das categorias funcionais constantes do Anexo III, da Lei 146/91, abaixo elencadas:

 

Categoria Funcional

Quantitativo

Carga Horária

Instrumentador

03

40

Assistente Social

10

20

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de março de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.