O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo das categorias funcionais constantes do Anexo III, da Lei 146/91, abaixo elencadas:
Categoria Funcional |
Quantitativo |
Carga Horária |
03 |
40 |
|
10 |
20 |
Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de março de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.