O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º Lei nº 146/91, e alterações posteriores, (01) uma vaga de Agente Administrativo e (02) duas vagas de Assistente Administrativo, modificando o quantitativo de empregos do Anexo III, que passará a vigorar com o estabelecido nesta Lei.
Categoria Funcional |
Quantitativo |
22 |
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53 |
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de dezembro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.