LEI
Nº 1.667, DE 09 DE MARÇO DE 2017
ALTERA
O ANEXO XII DA LEI 1658, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo XII da Lei Municipal
1658, de 05 de janeiro de 2017, passa a vigorar com o seguinte:
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Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 09 de março de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.