REVOGADA PELA LEI Nº 1.714, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

 

LEI Nº 1.667, DE 09 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA O ANEXO XII DA LEI 1658, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo XII da Lei Municipal 1658, de 05 de janeiro de 2017, passa a vigorar com o seguinte:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor Especial de Governo

CC-1

01

Coordenador de Turismo

CC-2

01

Diretor Geral da Casa do Empreendedor

CC-5

01

Agente de Desenvolvimento

CC-6

01

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico

CC-7

01

Diretor do Departamento de Trabalho e Renda

CC-7

01

Diretor de Expediente da Casa do Empreendedor

CC-7

01

Diretor do Programa Quissamã Empreendedor

CC-7

01

Diretor do Departamento de Turismo

CC-7

01

 

 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 09 de março de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.