LEI
Nº 1.619, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
FIXA
O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR GERAL PARA MANDATO DE
2017/2020, DE ACORDO COM ARTIGO 22, §1º. DA Lei ORGÂNICA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e o Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos
Secretários Municipais e do Procurador Geral para o mandato de 2017/2020 será
de R$ 8.899,00 (oito mil oitocentos e noventa e nove reais).
Art. 2º Os valores
especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo índice que for
concedido aos servidores municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro 2017.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de setembro de 2016.
Nilton Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.