A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 01 de março de 2011, o índice de revisão correspondente aos últimos 12 (doze) meses, no percentual de 6,36% (seis por cento e trinta e seis centésimos), sobre os vencimentos e salários dos empregados públicos municipais, dos contratados temporariamente nos termos do inciso IX do art. 37 da CF / 88 e dos cargos em comissão e funções gratificadas do quadro do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica concedido o reajuste no mesmo percentual ao "Ticket Alimentação", que passa a corresponder a R$ 231,86 (duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), observado o disposto no Decreto nº 021/2000, de 17 de abril de 2000.
Art. 3º Fica concedido a aplicação do mesmo percentual ao auxílio creche, que passa a corresponder a R$ 133,84 (cento e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 4º As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de março de 2011.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de março de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
INPC Acumulado de março de 2010 a fevereiro de 2011 = 6,36%
MÊS/ANO |
INPC |
ACUMULADO |
Março/2010 |
0,71 |
0,710 |
abril/2010 |
0,73 |
1,445 |
maio/2010 |
0,43 |
1,881 |
junho/2010 |
-0,11 |
1,769 |
julho/2010 |
-0,07 |
1,698 |
agosto/2010 |
-0,07 |
1,627 |
setembro/2010 |
0,54 |
2,176 |
outubro/2010 |
0,92 |
3,116 |
novembro/2010 |
1,03 |
4,178 |
dezembro/2010 |
0,60 |
4,803 |
Janeiro/2011 |
0,94 |
5,788 |
fevereiro /2011 |
0,54 |
6,359 |