LEI Nº 1.229, DE 18 DE MARÇO DE 2011

 

Concede revisão de vencimentos e salários aos empregados públicos municipais e aos contratados temporariamente nos termos do Inciso IX do art. 37 da CF/88, atualiza o valor do auxílio-creche e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, a partir de 01 de março de 2011, o índice de revisão correspondente aos últimos 12 (doze) meses, no percentual de 6,36% (seis por cento e trinta e seis centésimos), sobre os vencimentos e salários dos empregados públicos municipais, dos contratados temporariamente nos termos do inciso IX do art. 37 da CF / 88 e dos cargos em comissão e funções gratificadas do quadro do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Fica concedido o reajuste no mesmo percentual ao "Ticket Alimentação", que passa a corresponder a R$ 231,86 (duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), observado o disposto no Decreto nº 021/2000, de 17 de abril de 2000.

 

Art. 3º Fica concedido a aplicação do mesmo percentual ao auxílio creche, que passa a corresponder a R$ 133,84 (cento e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 4º As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de março de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de março de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

INPC Acumulado de março de 2010 a fevereiro de 2011 = 6,36%

 

MÊS/ANO

INPC

ACUMULADO

Março/2010

0,71

0,710

abril/2010

0,73

1,445

maio/2010

0,43

1,881

junho/2010

-0,11

1,769

julho/2010

-0,07

1,698

agosto/2010

-0,07

1,627

setembro/2010

0,54

2,176

outubro/2010

0,92

3,116

novembro/2010

1,03

4,178

dezembro/2010

0,60

4,803

Janeiro/2011

0,94

5,788

fevereiro /2011

0,54

6,359