LEI Nº 899, DE 05 DE JULHO DE 2006

 

Promove alterações na Lei Nº 820/04, de 31/08/ 2004, que dispõe sobre a concessão de gratificação sobre plantão para os servidores plantonistas do Hospital Municipal e dos Postos de Saúde, e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 820/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O servidor municipal, independente de sua lotação, que exercer suas atividades no Hospital municipal e nos Postos de Saúde em regime de continuo de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, fará jus a uma gratificação compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, se cumprir, no mês, os plantões estabelecidos." (NR).

 

Art. 2º Fica acrescido ao Art. 1º da Lei 820/2004 o parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Não será concedida a gratificação ao plantonista que, no mês, faltar a 1 (um) plantão por qualquer motivo, mesmo que justificado por atestado médico."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de julho de 2006.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.