A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste em 25% (vinte e cinco por cento) no Ticket Alimentação, que passa a corresponder a R$ 751,10 (Setecentos e cinquenta e um reais e dez centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 2023.
Quissamã, 11 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.