A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Adicional na importância de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), para a criação do Programa de Trabalho - Transporte Escolar - Funcional Programática 12.361.0024.1.020 - 44.90.52 Fonte 04.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2001.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de junho de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.