LEI Nº 649, DE 12 DE JUNHO DE 2001

 

Institui o Auxílio-Creche às Servidoras do Poder Executivo com filhos de 0 (zero) a 3 (três) anos de Idade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em cumprimento ao Art. 7º, XXV da CF/88 e ao Art. 389 da CLT, fica instituído, a título de compensação financeira, o Auxílio-Creche a servidoras do Poder Executivo com filhos de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais).

 

Art. 2º Para fazer jus ao Auxílio-Creche a servidora deverá solicitá-lo mediante requerimento entregue, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, endereçado à Secretaria Municipal de Administração, ê devidamente instruído com as certidões de nascimento de seus filhos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de junho

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.