O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, estabelecimento de ensino especializado no atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, em regime de CRECHE e de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, em regime de pré-escola, localizado nesta cidade, à Rua Barão de Monte Cedro, s/n, e denominado MANOEL RIBEIRO.
Art. 2º As atividades do Centro Municipal de Educação Infantil Manoel Ribeiro terão início no dia 03 de maio de 2001.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 4º Fica revogada a Lei n.º 635, de 24 de abril de 2001, publicada em 25 de abril de 2001, no Jornal O Debate.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de maio de 2001.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.