REVOGADA PELA LEI N° 646, DE 31 DE MAIO DE 2001

 

LEI Nº 635, DE 24 DE ABRIL DE 2001

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á Centro Municipal de Educação Infantil Manoel Ribeiro, localizado na Rua Barão de Monte Cedro no bairro de Caxias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de abril 2001.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.