A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2001- 2002 -2004 estima para o período, despesas no valor de R$ 250.799,999,94 (Duzentos e Cinquenta Milhões, Setecentos e Setenta e Nova Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Quatro Centavos).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Plano Plurianual para o quadriênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 2001, correspondem aos constantes na Lei do Orçamento para 2001, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com Leis autorizativas.
Art. 4º A programação referente aos exercícios de 2001, 2002, 2003 e 2004, estimado a preço de 2000, será convenientemente por ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei do Orçamento para aqueles exercícios
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de dezembro de 2000.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.