O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do Art. 3º da Lei nº 584 de 07 de junho de 2000 publicada no "O Debate" de Macaé/RJ, em 09 de junho de 2000, passa a vigor com a seguinte redação:
"Art. 3º O PAI - Programa de Assistência ao Idoso destina-se ao atendimento do idoso de baixa renda, integrando-o à família e à comunidade, resgatando sua cidadania, através das seguintes ações:
I - ....................................................................................................
II - ...................................................................................................
III - ..................................................................................................
Art. 2º O Art. 3º da Lei na 600 de 31 de outubro de 2000, publicada no "O Debate" de Macaé/RJ, em 07 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas per verba própria no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em viger na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de dezembro de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.