LEI nº 620, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dá nova redação ao Inciso IV do Art. 3º da Lei nº 534, de 07.06.2000, publicada em 09.06.2000. Dá nova redação ao Art. 3º da Lei nº 600 de 31.10.2000, publicada em 07.11.2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do Art. 3º da Lei nº 584 de 07 de junho de 2000 publicada no "O Debate" de Macaé/RJ, em 09 de junho de 2000, passa a vigor com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O PAI - Programa de Assistência ao Idoso destina-se ao atendimento do idoso de baixa renda, integrando-o à família e à comunidade, resgatando sua cidadania, através das seguintes ações:

 

I - ....................................................................................................

 

II - ...................................................................................................

 

III - ..................................................................................................

 

IV- Complementação de renda mediante o recebimento mensal de importância em moeda corrente nacional a ser fixada pelo Prefeito Municipal, por Decreto." (NR)

 

Art. 2º O Art. 3º da Lei na 600 de 31 de outubro de 2000, publicada no "O Debate" de Macaé/RJ, em 07 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Para atender o aumento do número de escolinhas de voleibol a equipe técnica da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer poderá ser auxiliada nas atividades esportivas relacionadas as categorias Mirim e Infantil, por até (08) oito adolescentes, a partir de 15 (quinze) anos, do sexo feminino, selecionadas pela equipe técnica do Projeto Voleibol, dentre as atletas de maior destaque no voleibol municipal, que como auxiliares, receberão, cada uma, a título de bolsa, importância mensal em moeda corrente nacional a ser fixada pelo prefeito municipal, por decreto."

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas per verba própria no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em viger na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de dezembro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.