O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Projeto Voleibol, sob a direção e responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, objetivando desenvolver o trabalho de base das escolinhas de voleibol e o desenvolvimento social e educativo das crianças e adolescentes do Município de Quissamã.
Art. 2º Integrarão o Projeto Voleibol, além dos alunos da rede escolar municipal, os adolescentes atendidos pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - desenvolvido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, que serão selecionados pela Comissão Técnica do Projeto Voleibol, em razão da aptidão para o esporte demonstrado no curso da seleção.
Parágrafo Único. Constituem requisitos essenciais para a participação no Projeto Voleibol a matricula e frequência regular em estabelecimento escolar.
Art. 3º Para atender o aumento do número de
escolinhas de voleibol a equipe técnica da Secretaria de Turismo, Esporte e
Lazer poderá ser auxiliada, nas atividades esportivas relativas às categorias
Mirim e Infantil, por até (08) oito adolescentes, a partir 1 de (15) quinze
anos, do sexo feminino, selecionadas pela equipe técnica do Projeto Voleibol,
dentre as atletas de maior destaque no voleibol municipal, que como auxiliares,
receberão, cada uma, título de bolsa mensal, a quantia equivalente a 50%
(cinquenta per cento) do salário mínimo. A carga horária será de 04 (quatro)
horas diárias.
Art. 3º Para atender o aumento do número de escolinhas de voleibol a equipe técnica da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer poderá ser auxiliada nas atividades esportivas relacionadas as categorias Mirim e Infantil, por até (08) oito adolescentes, a partir de 15 (quinze) anos, do sexo feminino, selecionadas pela equipe técnica do Projeto Voleibol, dentre as atletas de maior destaque no voleibol municipal, que como auxiliares, receberão, cada uma, a título de bolsa, importância mensal em moeda corrente nacional a ser fixada pelo prefeito municipal, por decreto. (Redação dada pela Lei nº 620, de 21 de dezembro de 2000)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por verba própria no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de outubro de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.