LEI nº 618, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dá nova redação ao Art. 23 da Lei nº 184, de 30 de dezembro de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 23 da Lei nº 184, de 30 de dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23 O valor máximo permitido para a realização de despesa pelo regime de adiantamento será fixado pelo Prefeito Municipal mediante decreto." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de dezembro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.