LEI Nº 612, de 11 DE DEZEMBRO DE 2000

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município relativo ao exercício financeiro de 2001, compreendendo:

 

I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

 

II - as normas para elaboração dos orçamentos do Município;

 

III - as disposições gerais relativas as despesas com pessoal e encargos sociais, com vistas à valorização do servidor público;

 

IV - As disposições sobre alterações na Legislação Tributária Municipal;

 

V - o incremento da receita tributária através da melhoria dos sistemas de fiscalização e arrecadação;

 

VI - valorização e resgate do setor público como gestor de bens e serviços essenciais;

 

VII - priorização para os projetos de educação, proteção à criança e adolescente, saúde e saneamento básico;

 

VIII - austeridade na utilização dos recursos públicos;

 

IX - Celebrar Convênios com os governos Federal e Estadual, com vistas à Arrecadação dos Tributos ISSQN/ICMS e as contribuições constantes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios! com a extinção ou alteração destes Tributos a partir da aprovação da Reforma Tributária do Governo Federal:

 

X - Institui a Legislação Tributária Municipal adequada à aplicação do novo Sistema Tributário Municipal a partir da aprovação da Reforma Tributária do Governo Federal.

 

Art. 2º Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL

 

Seção I

Das Diretrizes Comuns

 

Art. 3º Para os efeitos das despesas com Pessoal e Encargos Sociais só poderão ter reajuste respeitando o percentual e limite estabelecido no Art. 169 da Constituição Federal e sua Lei Complementar.

 

Parágrafo Único. Nas propostas de reajuste salarial dos servidores públicos, o Poder Executivo, observará os dispositivos constitucionais, a Lei Municipal em vigor e adotará critérios que objetivem uma política salarial justa, visando eliminar as distorções ainda existentes.

 

Art. 4º As despesas com custeio administrativo e operacional da Administração Municipal, exceto nas áreas de educação, proteção à criança e adolescente, saúde e saneamento básico, deverão ter dotações reajusta a as respeitando o percentual de variação das receitas correntes do Município, salvo nos casos de comprovada insuficiência decorrente de incremento físico de serviços essenciais prestados à comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de 2000 ou decorrer de 2001

 

Art. 5º Fica permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como suas alterações, as subvenções destinadas a entidades juridicamente constituídas e sem fins lucrativos

 

Seção II

Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal

 

Art. 6º Na fixação das diretrizes serão observadas as prioridades e metas estabelecidas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 7º A elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo, para o exercício de 2001 terá dotação global de acordo com as necessidades de suas despesas, a serem encaminhadas ao Poder Executivo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

 

Art. 8º A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecido na presente Lei.

 

Seção III

Das Alterações na Legislação Tributária

 

Art. 9º O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 02 (dois) meses antes do encerramento do presente exercício financeiro os projetos de Lei que julgar necessário às modificações no Sistema Tributário Municipal.

 

Art. 10 O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, depois de aprovadas pelo Poder Legislativo.

 

§ 1º A justificativa ou mensagem que acompanha o projeto de lei de alteração da legislação tributária discriminará os recursos esperados em decorrência da alteração proposta.

 

§ 2º Caso as alterações não sejam aprovadas as despesas correspondentes, se aprovadas na Lei Orçamentária, terão sua realização cancelada mediante decreto do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

 

Art. 11 O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo de origem dos recursos, bem como da aplicação destes.

 

Art. 12 Na programação de investimentos serão observadas as prioridades constantes do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo Único. Não poderão ser programados investimentos sem prévia comprovação de sua viabilidade e incompatíveis com as prioridades gerais do Município excetuadas nestes casos os investimentos previstos pelo Poder Legislativo.

 

Art. 13 A política de investimento do Município dará prioridade às ações que:

 

I - permitam o acesso da população de bato renda ao conjunto de bens e serviços socialmente prioritários que lhe possibilite a obtenção de um novo padrão de bem estar social;

 

II - impliquem na geração de empregos;

 

III - contribuam para a defesa, preservação e recuperação do meio ambiente.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 14 Na Lei orçamentária anual que apresentará a programação do Orçamento Fiscal a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação indicando-se, para cada uma:

 

I - o orçamento a que pertence;

 

II - a natureza da despesa obedecendo à seguinte classificação:

 

DESPESAS CORRENTES

- Pessoal e Encargos

- Material de Consumo

- Serviços de Terceiros e Encargos

- Juros e Encargos da Dívida

- Outras Despesas Correntes

 

DESPESAS DE CAPITAL

- Investimentos

- Inversões Financeiras

- Amortização da Dívida

- Outras Despesas de Capital

 

§ 1º A classificação a que se refere o inciso II deste artigo corresponde aos grupamentos de elementos de natureza de despesa em conformidade com a especificação no Art. 13 da Lei 4.320/64.

 

§ 2º As despesas e as receitas do Orçamento Fiscal, serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente.

 

Art. 15 A Lei Orçamentária incluirá, dentre outras, demonstrativos:

 

I - das receitas do Orçamento Fiscal que obedecerá ao previsto no Art 2º, § 1º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964:

 

II - da natureza das despesas para cada órgão;

 

III - da despesa por fonte de recursos, para cada órgão;

 

IV - dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

 

V - Dos recursos destinados às despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

 

§ 1º Além do disposto nos artigos 23 e 24, será apresentado o resumo geral das despesas do Orçamento Fiscal, obedecendo a forma semelhante à prevista no Anexo II da Lei Federal na 4.320/64.

 

§ 2º Deverá constar na Proposta Orçamentária. no mais detalhado nível de categoria de programa a discriminação da origem dos recursos.

 

Art. 16 Os créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamentária, atenderão no que conceber ao exigido para o orçamento do Município.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FISCAIS

 

Art. 17 O Projeto de Lei Orçamentara deverá ser encaminhado peio Poder Executivo a Câmara Municipal, até 30 de novembro de 2000.

 

Art. 18 A Câmara Municipal, não votando até o dia 15 de dezembro o Projeto de Lei Orçamentária, não entrará em recesso até que seja aprovado.

 

Parágrafo Único. Rejeitado pela Câmara o Projeto de Lei Orçamentária Anual, prevalecerá para o ano seguinte, o orçamento ao exercício em curso, aplicando-lhe a atualização dos valores, de acordo com a Lei Orgânica do Município em seu Art. 128.

 

Art. 19 O poder Executivo divulgará por unidade orçamentária de cada órgão os orçamentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesa, explicitando, para cada categoria de programação, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos.

 

Art. 20 O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2001, as medidas necessárias, observados os dispositivos legais para agilizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária, após ouvir o Poder Legislativo.

 

Art. 21 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de dezembro de 2000.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001, POR ÁREA.

 

PODER LEGISLATIVO

- Garantir o funcionamento adequado do Poder Legislativo, promovendo os meios e equipamentos indispensáveis ao pleno exercício de suas atividades.

- Dar prosseguimento ã plena adequação do Poder Legislativo aos dispositivos constitucionais.

- Dar prosseguimento ao sistema de informatização das atividades administrativas e legislativas

- Conservação e manutenção dos bens patrimoniais do Poder Legislativo.

- Desenvolver uma política de pessoal que possa capacitar o servidor legislativo para uma melhor execução de suas atividades.

- Dar condição às Comissões que compõem a estrutura do Poder Legislativo, de implementar suas finalidades específicas.

 

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

- Dar continuidade à política de realização, austeridade e rígido controle dos gastos públicos.

- Dar seqüência, de forma sistemática, a adequação dos gastos públicos ao limite de capacidade de arrecadação do Município.

- Aprimorar o sistema integrado de fiscalização e aperfeiçoar os instrumentos tributários ampliando a capacidade de arrecadação do município.

- Priorizar as ações administrativas que melhorem o desempenho na prestação de serviços públicos ligados diretamente a população, simplificando os procedimentos que aperfeiçoem seu funcionamento e facilitem o cotidiano do contribuinte.

- Desenvolver uma política pessoal em consonância com as determinações constitucionais, capacitando, valorizando e dignificando o servidor público.

- Dar sequência ao programa de informatização de administração municipal, aproveitando os recursos técnicos disponíveis, compatibilizando os sistemas a serem implantados e capacitando os servidores envolvidos, visando o aumento da produtividade, o aprimoramento da qualidade e a racionalização do serviço público.

- Manter e aperfeiçoar os sistemas de coleta, cadastramento e processamento de dados de apoio às ações e projetos de regularização fundiária, da Planta de Valores e do Recadastramento Imobiliário.

- Desenvolver, implantar, acompanhar e divulgar indicadoras conjunturais de atividades econômicas do Município, a fim de possibilitar definições de políticas.

- Divulgar os atos do Governo nos meios de comunicações de massa, visando o esclarecimento da população.

 

PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

- Projeto Municipal de habitação popular.

- Programa de distribuição de alimentação.

- Programa Municipal de alimentação.

- Programa de reforma e ampliação habitacional.

- Programa de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

- Projeto Municipal de capacitação de geração de trabalho e renda.

- NIAM - Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher.

- Benefícios de prestação continuada (passagens: fornecimento de esquife; óculos; cadeira de rodas; colchão d'água; prótese; órteses).

- Programa Municipal de erradicação do trabalho infantil.

- Programa de assistência ao idoso.

- Núcleo de atendimento à família.

- Construção de centros comunitários.

- Criação do programa municipal de atendimento a pessoa portadora de deficiência.

- Criação do banco do povo.

- Ampliação dos núcleos profissionalizantes.

- Incentivo à criação de cooperativas de trabalho.

- Implantação do programa de atendimento do serviço social nas comunidades.

 

SAÚDE

- Articular e integrar a política municipal de saúde aos demais setores do Governo, em especial os de educação, saneamento e meto ambiente, desenvolvendo ações voltadas, sobretudo, às camadas mais desassistidas da população e à criança.

- Promover campanhas de esclarecimento para prevenção de doenças, não medindo esforços para combatê-las.

- Promover ações de forma a garantir os recursos materiais e humanos voltados para a assistência integral à terceira idade.

- Promover Reciclagem e Capacitação aos funcionários da secretaria, para melhor desempenho de suas funções.

- Adquirir medicamentos e materiais necessários para suprir as unidades de saúde e distribuir medicamentos à população carente.

- Aperfeiçoar ações de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir ou prevenir risco à saúde e intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

- Manter as campanhas de vacinação infantil a fim de erradicar sarampo, pólio, tétano, difteria e coqueluche e controlar outras afecções que podem ser evitadas através de imunização.

- Promover a implantação de serviços localizados de assistência médica familiar direta às populações carentes, assim como a elevação permanente dos níveis de saúde e saneamento das áreas de baixa renda.

- Realizar a construção do novo Centro Municipal de Saúde, mais adequado ao atendimento ã população.

- Construção de unidade fitoterápica para manipulação de ervas medicinais, objetivando redução de custos e melhoria do atendimento à população no que concerne ao fornecimento de medicamentos à população carente.

- Aperfeiçoar as ações curativas utilizando novos meios diagnósticos e medicamentos de maior resolutividade, acompanhando o avanço da tecnologia médica.

- Desenvolver as atividades de medicina curativa em especial, para paciente de hanseníase e doenças mentais, as neoplasias e aquelas provocadas pela ingestão de drogas, fumo e álcool.

- Dar continuidade aos programas de atenção integral à saúde da criança e do adolescente e da mulher.

- Dar à rede pública de saúde boas condições de funcionamento realizando a manutenção e reformas que se façam necessárias nas unidades de saúde.

- Aquisição de equipamentos e mobiliários específicos para as unidades de saúde.

- Implementação do atendimento médico odontológico nos bairros.

- Incrementar a informatização dos serviços de saúde a tomá-los mais ágeis e eficazes no atendimento à clientela.

- Realizar reforma e ampliação do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus.

- Construir unidade de saúde básica para atender os bairros de Caxias, Canto da Saudade, Piteiras, Centro e Santa Catarina.

 

TURISMO, ESPORTE E LAZER

- Projetos de restauração de patrimônios arquitetônicos Municipais, visando a sua utilização turística, em parceria com demais Secretarias.

- Projeto Casa de Quissamã: com museu, projeto paisagístico, área de esporte e lazer.

- Projeto turístico do canal Campos-Macaé, prevendo instalação de decks para aportar embarcações e quiosques em pontos estratégicos de atração paisagista, histórica e rural.

- Reconstrução da antiga estação de trem no centra da cidade.

- Elaborar projeto de sinalização turística do Município.

- Implantação do projeto de geração de emprego e renda do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba realizado pelo SEBRAE/RJ em conformidade com as determinações do Plano de Manejo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba.

- Implantar a segunda fase do curso de formação de guia turístico Municipal, com matérias especificas sobre os pontos turísticos municipais.

- Realizar eventos para a promoção dos principais pontos turísticos do Município.

- Implantação no Projeto de urbanização da Praia de João Francisco, com área de esporte e lazer.

- Conscientizar e sensibilizar os produtores rurais do município para a importância do turismo rural como instrumento do crescimento econômico e de geração de emprego.

- Incentivar a iniciativa privada a investir no turismo municipal.

- Incentivar o turismo religiosa em nossa município.

- Elevar os níveis de eficácia da prestação dos serviços voltados para as atividades turísticas.

- Reforma do estádio municipal.

- Construção de um campo de futebol em Santa Catarina.

- Construção de quadra de areia em Caxias.

- Construção de uma piscina semi-olímpica com arquibancada.

- Construção de duas pistas de skate.

- Construção de pista de atletismo.

- Construção de quadras poliesportivas nas seguintes localidades: Carmo, Alto Grande e Penha, Barra do Furado.

- Realizar as programas de atividades esportivas nas modalidades de handebol e ginástica olímpica.

- Formar escolinhas de futebol e voleibol nas localidades onde serão construídas quadras poliesportivas, objetivando atender a um total de 1000 alunos de futebol e 500 alunos de voleibol.

- Incentivar a participação das escolinhas de futebol em campeonatos estaduais.

- Incentivar a participação da escolinha de voleibol em competições internacionais.

- Projeto Q'Verão - eventos esportivos culturais e shows com artistas de renome nacional.

- Realização do Alto da Paixão.

- Projeto Criança Feliz - recreação no dia da criança 12 de outubro.

- Exposição agropecuária — realização de eventos como: rodeio, shows, campeonato de motocross.

- Realização da festa Côco.

- Sonorização de festas em comunidades municipais.

- Incentivo ao lazer nos diversos segmentos da sociedade inclusive para portadores de deficiência física e terceira idade.

- Implantação do Projeto Turístico. Cultural e de Lazer na Casa de Quissamã.

- Construção de um Teatro Municipal.

- Ampliar o número de parquinhos nas praças municipais.

- Em acordo com o Piano de Manejo a ser elaborado pelo IBAMA estabelecer e implantar áreas de lazer no Parque de Jurubatiba.

- Promover estudos, projetos e obras para a atração de empresas voltadas à exploração do turismo no município.

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

- Aperfeiçoar os profissionais de ensino através do curso de reciclagem e treinamento, inclusive com produção de material pedagógico que apoie as atividades docentes.

- Montagem de Projeto de "Oficinas Profissionalizantes".

- Desenvolver proposta alternativa de Educação de Jovens e Adultos Trabalhadores.

- Garantir complementação alimentar aos alunos da rede municipal visando melhorar sua situação nutricional com fornecimento de refeições completas, e outros tipos de alimentos de complementação.

- Recuperar, manter e equipar as unidades escolares, possibilitando o exercício adequado de suas funções Aquisição de material didático para professores e alunos.

- Promover a valorização dos profissionais de ensino, através do reconhecimento do seu papel social Oferecer formação continuada no exercido de trabalho docente.

- Apoiar as manifestações artísticas e culturais do povo quissamaense buscando dinamizar e revitalizar o Município de Quissamã como produtor e propagador de cultura.

- Organizar um circuito de eventos culturais permanentes valorizando as manifestações locais e regionais.

- Preservar o patrimônio cultural do Município tanto o artístico quanto o natural e construído, incentivando sua utilização para fins comunitários.

- Equipar escolas com biblioteca do professor.

- Equipar escolas com biblioteca específica para educação infantil.

- Equipar as escolas infantis com materiais adequados aos trabalhos pedagógicos.

- Restaurar e modernizar as instalações culturais administradas pelo Município, visando dar-lhes segurança e uma maior utilização pela população.

- Contribuir para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamenta! e da Valorização do Magistério, conforme Emenda Constitucional nº 14.

- Construção de depósito de merenda escolar com câmara frigorífica.

- Aquisição de computadores para setores da SEMEC.

- Aquisição de equipamentos para o apoio pedagógico televisores, vídeos, aparelhos de som).

- Contratação de professores habilitados para atuarem em áreas específicas.

- Firmar convênios com instituições que possam oferecer outras atividades físicas e laborais.

- Formação continuada de professores na área de múltiplas deficiências.

- Aquisição de viaturas (ônibus, kombi).

- Construção ou instalação de uma Biblioteca Pública.

- Montagem de oficinas profissionalizantes.

- Adquirir equipamentos para implantar projetos de educação profissional nas áreas agrícolas.

- Concessão de bolsas de estudos - 2º e 3º graus / Pós-graduação.

- Juventude em Construção (projeto).

- Reedição do livro didático.

- Edição de Atlas geográficos do município.

- Implantação de sistema informatizado para controle de merenda escolar.

- Enquadramento de professores - PCCS. Lei nº 0499/99 de 28-01-99.

- Subvenção da Escola Cenecista.

 

AGRICULTURA,, ABASTECIMENTO E PESCA

- Implantação projeto piloto às margens do Rio Velho - Flecheiras para produção de frutas e hortaliças - 100 há com irrigação.

- Implantação de mais de 60 projetos de irrigação para fruticultura do município e captação de água.

- Construção do matadouro municipal com capacidade para abate de 100 cabeças por dia.

- Construção do terminal pesqueiro Beira da Lagoa Feia e Ribeira.

- Construção do Empório de produtos agropecuários e artesanato do município às margens da BR 101.

- Construção do packing house para produtores hortifrutigranjeiros em todas as associações de produtores do município.

- Arborização de todo município (Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente) - plantio de 50.000 árvores.

- Construção do laboratório de manipulação de plantas medicinais (Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Saúde).

- Implantação da escola Técnica Agropecuária de 2º grau para formação de técnicos em agropecuária em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura.

- Implantação da piscicultura no município (construção de tanques e distribuição de alevinos).

- Ampliação do Horto Municipal com implantação de casa para produção de polpa de frutas - Aumento da área para que possamos passar de 30% para 80% a produção de merenda escolar do município.

- Construção na área rural da cozinha escola para cursos profissionalizantes.

- Ampliação do Parque de Exposições Agropecuárias.

- Apoio à micro e pequenas empresa.

- Equipar a patrulha agrícola com a aquisição de uma retro-escavadeira.

- Implantar 60 projetos de irrigação.

- implantação do cinturão verde em torno do município com hortas comunitárias.

- Produção de grãos consorciada com a fruticultura, distribuição de sementes certificadas de milho/feijão.

- Pecuária de leite (incentivo à produção de capineira; cana/uréia, inseminação artificial; implantação de mais 02 tanques de resfriamento de leite comunitário; implantação do laboratório de produção do inimigo natural da mosca do chifre).

 

MEIO AMBIENTE

- Modernizar os serviços de gerenciamento de resíduos sólidos de coleta de lixo ao destino final.

- Valorizar, modernizar, regionalizar e reequipar a fiscalização, controle e proteção ambiental.

- Disciplinar e demarcar a utilização das faixas de proteção dos mananciais hídricos do Município.

- Desenvolver programa de recuperação ambiental das lagoas, rios e canais do Município.

- Incentivar a coleta seletiva do lixo urbano na sede do Município.

- Conscientizar através de campanhas educativas a população rural e urbana da importância da ecologia para o Município.

- Fomentar práticas comunitárias junto às associações de moradores e produtores em especial sobre a conservação e melhoria do meio ambiente e condições de saúde.

- Promover melhorias no conforto ambiental no perímetro urbano através de arborização das vias públicas incluindo parques e jardins.

- Implementar saneamento básico na cidade, assim como o abastecimento de água nas localidades.

- Permitir o acesso à moradia que disponha de infra-estrutura do abastecimento de água, saneamento e serviços públicos básicos.

 

PLANEJAMENTO E URBANISMO

- Assessora mento gerai à administração municipal como um todo, no âmbito do planejamento e orçamentação.

- Promover estudos e ações voltadas às alterações dos instrumentos legais existentes, visando o crescimento e desenvolvimento do município principalmente quanto ao uso do solo.

- Realizar convênios com órgãos governamentais e/ou privados para a realização de estudos e pesquisas, com vistas à implantação de projetos e obras que venham alavancar o desenvolvimento municipal.

- Realizar estudos técnicos e levantamentos georreferencias do Município visando a implantação do Plano Diretor Municipal, para que a ocupação do solo seja efetuada de forma adequada e ordenada.

- Realizar estudos, com elaboração de projetos básicos com vistas à execução de obras de melhoria do sistema viário, realinhamento e construção de calçadas em toda área urbana da sede do Município.

- Estudos e levantamentos topográficos, para verificar as viabilidades técnicas e financeira para a implantação de um Anel Viário, com vistas ã hierarquização do trânsito de veículos automotores pela cidade com destino a outras localidades.

- Estudar e implantar sistemas automatizados de rotinas e controles administrativas, que visem a modernidade, segurança e agilidade no desempenho da Gestão Municipal.

- Realizar levantamentos topográficos e foto aéreos, para elaboração de projetos de urbanização das comunidades; Praia João Francisco. Penha, Santa Catarina, Barra do Furado e Praia do Visgueiro.

- Realizar Estudos e levantamento técnicos de todas as áreas e/ou loteamentos com ocupação irregular ou desordenada com o objetivo de legaliza-los ou orientar as ocupações futuras.

- Dotar de infra-estrutura e urbanização básicas, os loteamentos existentes no Município, desde que legalmente aprovados anteriormente e lançados para efeito da cobrança do IPTU.

- Elaborar projetos e executar obras de urbanização da sede do município e das demais localidades pertencentes ao mesmo.

- Estudar e implementar sistemas automatizados e Plano Diretor para todas as Secretarias da Administração Municipal que desempenham atividades-fim com vistas à modernidade e agilidade do fluxo funcional e operacional.

- Implantar um banco de dados para catalogação de mercadorias, serviços e a preços de mercado, com atualização permanente, para ser acessado por todos os órgãos da Administração Municipal, quando da instauração de processos licitatórios.

- Realizar estudo de reengenharia da estrutura administrativa municipal visando a sua modernização, com implantação de normas e rotinas de trabalhos.

- Firmar contratos e/ou convênios com empresas públicas ou privadas para realização de consultorias ou assessoria, nas áreas financeiras e administrativas, com vistas à atualização permanente dos recursos humanos e materiais envolvidos na administração municipal.

- Realizar estudos e pesquisas sobre a situação fundiária do município tendo em vista a identificação de áreas possíveis de serem utilizadas em programas oficiais.

 

HABITAÇÃO E TRANSPORTE

- Aquisição e construção de bens públicos objetivando melhor infra-estrutura do município.

- Construção e ampliação de obras dos prédios públicos na sede da Prefeitura Municipal de Quissamã e outras localidades como também execução de obras parciais do parque da cidade.

- Implantação de 120 (cento e vinte) projetos de eletrificação para atender aos projetos de irrigação da Secretaria. Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico - Expansão e manutenção de iluminação pública de todo o município.

- Construção, melhoramento, ampliação e reformas de galerias de águas pluviais do município.

- Construção, pavimentação e restauração de pontes de obras de artes das estradas vicinais do município.

- Abertura de estradas vicinais para escoamento de produtos agropecuários.

- Pavimentação e construção de meios fios em vias públicas do município.

- Recuperação e manutenção de vias públicas e pontes do perímetro urbano do município.

- Construção de 240 (duzentas e quarenta) casas populares dentro do perímetro territorial do município.

- Complementação das obras da Casa do Idoso e construção do Centro de Treinamento de mão-de-obra especializada e manutenção do Programa Municipal de reformas e Ampliação Habitacional - Lei nº 514/99.

- Manutenção das viaturas e equipamentos.

- Consertos e manutenção de viaturas e equipamentos especializados - Pessoa Física.

- Consertos e manutenção de viaturas e equipamentos especializados - Pessoa Jurídica.

- Aquisição de veículos usados para reequipamento da unidade.

- Aquisição de automóveis, caminhões e maquinas para reequipamento da unidade.

- Permitir acesso, implantar e desenvolver junta mente com outros órgãos governamentais os programas de lotes urbanizados e programas habitacionais.

- Promover obras de recuperação urbana e ambiental.

- Executar obras de pavimentação e drenagem nos em logradouros públicos nas diversas áreas do município.

- Viabilizar e implantar projetos de melhoramento do sistema viário do município.

- Implantar o sistema de sinalização gráfica e semafórica do sistema viário do município.

- Realização de convênios com parceria com empresas públicas ou privadas para o desenvolvimento do programa habitacional do município.

 

ANEXO II

 

PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001

 

SANEAMENTO, SAÚDE, EDUCAÇÃO E URBANISMO

- Ampliar a capacidade de tratamento de esgotos sanitários, reduzindo o seu efeito na degradação do meio ambiente.

- Viabilizar a implantação de infra-estrutura sanitária em regiões deficitárias.

- Ampliação do laboratório de patologias clínicas.

- Construção de laboratório de manipulação para minimizar custos com desinfetantes, germicidas e correlatos.

- Construção da oficina de trabalho para implantação da fisioterapia e programa de multimistura.

- Melhorias sanitárias nas áreas rurais e urbanas.

- Dar continuidade à ampliação do atendimento na área de saúde, com a construção de novas unidades e aquisição de equipamentos.

- Ampliar a oferta de vagas na rede municipal de ensino, com a construção de novas unidades e aquisição de equipamentos.

- Desenvolver projetos necessários e urbanização das áreas carentes.

- Executar os programas de melhoria nas vias públicas, visando a melhor qualidade de vida da comunidade.

- Ampliar a frota de viaturas e equipamentos para os diversos setores necessária ao atendimento da população.

- Promover a abertura, pavimentação e conservação de estradas vicinais existentes garantindo, assim, o escoamento dos produtos da agricultura e pecuária das diversas áreas do Município.

- Aquisição de equipamentos permanentes nas diversas áreas de educação.

- Ampliar e dinamizar as bibliotecas escolares.

- Ampliar o Parque de Exposições e o Horto Municipal.

- Ampliar a rede elétrica nas áreas rurais, visando a irrigação.

- incentivar o desenvolvimento com intensificação de irrigação e drenagem.

- Desapropriação de imóveis para fins públicos.