LEI
Nº 538, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999
ALTERA
O § 6º DO ART. 2º E O ART. 5º DA LEI Nº 362/55, ALTERADA PELA LEI Nº 374/96.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 6º do Art. 2º da Lei 362/96
passara a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
............................................................................................
§ 6º O Conselho de
Alimentação Escolar reunir-se-á, ordinariamente, com a presença de pelo menos,
metade de seus membros, bimestralmente, e, extraordinariamente quando convocado
pelo seu Presidente, mediante solicitação de pelo menos um terço de seus
membros efetivos." (NR).
Art. 2º O Art. 5º da Lei nº 362/96 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º As decisões do Conselho serão tomadas por
maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate." (NR)
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 09 de outubro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.