O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, a Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 2º O inciso II do Art.
1º da Lei nº 246, de 27.10.1993, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................
II - Órgãos de
Assessoramento:
Procuradoria Jurídica
Assessoria de Comunicação Social"
Art. 3º A Procuradoria
Jurídica tem por Competência;
I - Defender, em Juízo ou
fora dele, os interesses do Município;
II - estudar,
redigir, ou visar, conforme o caso, projetos de leis e justificativas de vetos,
regulamentos, decretos, contratos, convênios e todos os demais documentos de
natureza jurídica;
III - emitir
pareceres nos processos submetidos ao seu exame pelos diversos órgãos
municipais;
IV - Prestar efetiva
assistência e assessoria ao Prefeito e aos Secretários Municipais nas questões
de natureza contenciosa e em todas as demais que tenham implicações jurídicas;
V - promover a cobrança
amigável e judicial da dívida ativa do Município e das provenientes de
quaisquer outros créditos;
VI - dirigir os
serviços Jurídicos municipais;
VII - promover a
interação do Município com o Ministério, Secretarias Estaduais e Municipais de
Justiça e Procuradorias;
VIII - desenvolver
relações com os Tribunais, Ministério Público e Defensoria Pública;
IX - presidir a
revisão, atualização das normas jurídicas do Município, promovendo a sua
publicação.
Art. 4º Fica criado o Cargo
em Comissão de Assessor Jurídico, Símbolo "AJ", com função
consultiva. (Dispositivo revogado pela Lei
nº 723, de 06 de novembro de 2002)
Parágrafo Único. O Cargo de Assessor
Jurídico é privativo de bacharel em Direito. (Dispositivo revogado pela Lei nº 723, de 06 de
novembro de 2002)
Art. 5º O Anexo I da Lei nº
346, de 27 de outubro de 1993, e alterações posteriores, fica acrescido do
Cargo ora criado conforme segue: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 723, de 06 de novembro de 2002)
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Art. 6º O Art. 1º da Lei nº 505 de
16.04.1999, publicada em 20.04.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Integra a Procuradoria Jurídica o Programa
Municipal de Orientação e Proteção ao Consumidor - Procon do Município de
Quissamã, com jurisdição neste Município e competência para exercitar as
atribuições contidas nos incisos II a XII do Art. 3º do Decreto nº 2.181 de
20.03.97, publicado no DOU, de 21.03,97."
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada a Lei
nº 481 de 22.09.98, publicada em 23.09.98.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 01 de setembro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.