revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 527, DE 01 DE SETEMBRO DE 1999

 

Extingue a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, altera Lei 246/93 e o Art. 1º da Lei 505/99.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

 

Art. 2º O inciso II do Art. 1º da Lei nº 246, de 27.10.1993, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ............................................................................................

 

II - Órgãos de Assessoramento:

 

Procuradoria Jurídica

 

Assessoria de Comunicação Social"

 

Art. 3º A Procuradoria Jurídica tem por Competência;

 

I - Defender, em Juízo ou fora dele, os interesses do Município;

 

II - estudar, redigir, ou visar, conforme o caso, projetos de leis e justificativas de vetos, regulamentos, decretos, contratos, convênios e todos os demais documentos de natureza jurídica;

 

III - emitir pareceres nos processos submetidos ao seu exame pelos diversos órgãos municipais;

 

IV - Prestar efetiva assistência e assessoria ao Prefeito e aos Secretários Municipais nas questões de natureza contenciosa e em todas as demais que tenham implicações jurídicas;

 

V - promover a cobrança amigável e judicial da dívida ativa do Município e das provenientes de quaisquer outros créditos;

 

VI - dirigir os serviços Jurídicos municipais;

 

VII - promover a interação do Município com o Ministério, Secretarias Estaduais e Municipais de Justiça e Procuradorias;

 

VIII - desenvolver relações com os Tribunais, Ministério Público e Defensoria Pública;

 

IX - presidir a revisão, atualização das normas jurídicas do Município, promovendo a sua publicação.

 

Art. 4º Fica criado o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, Símbolo "AJ", com função consultiva. (Dispositivo revogado pela Lei nº 723, de 06 de novembro de 2002)

 

Parágrafo Único. O Cargo de Assessor Jurídico é privativo de bacharel em Direito. (Dispositivo revogado pela Lei nº 723, de 06 de novembro de 2002)

 

Art. 5º O Anexo I da Lei nº 346, de 27 de outubro de 1993, e alterações posteriores, fica acrescido do Cargo ora criado conforme segue: (Dispositivo revogado pela Lei nº 723, de 06 de novembro de 2002)

 

CARGO

SÍMB.

QUANT.

VALOR

Assessor Jurídico

AJ

01

R$ 4.500,00

 

Art. 6º O Art. 1º da Lei nº 505 de 16.04.1999, publicada em 20.04.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Integra a Procuradoria Jurídica o Programa Municipal de Orientação e Proteção ao Consumidor - Procon do Município de Quissamã, com jurisdição neste Município e competência para exercitar as atribuições contidas nos incisos II a XII do Art. 3º do Decreto nº 2.181 de 20.03.97, publicado no DOU, de 21.03,97."

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 481 de 22.09.98, publicada em 23.09.98.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 01 de setembro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.