LEI Nº 505, DE 16 DE ABRIL DE 1999

 

Cria o Programa Municipal de Orientação e Proteção ao Consumidor - PRoCon DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos o Programa Municipal de Orientação e Proteção ao Consumidor - Procon do Município de Quissamã. com Jurisdição neste Município e competência para exercitar as atribuições contidas nos incisos II a XII do Art. 3º do Decreto 2.181 de 20.03.97, publicado no DOU. de 21.03.97.

 

Art. 1º Integra a Procuradoria Jurídica o Programa Municipal de Orientação e Proteção ao Consumidor - Procon do Município de Quissamã, com jurisdição neste Município e competência para exercitar as atribuições contidas nos incisos II a XII do Art. 3º do Decreto nº 2.181 de 20.03.97, publicado no DOU, de 21.03,97. (Redação dada pela Lei n° 527, de 01 de setembro de 1999)

 

Art. 2º O Prefeito Municipal diligenciará a implantação do Programa Municipal de Orientação Proteção do Consumidor - Procon do Município de Quissamã, ora criado, editando as providencias administrativas cabíveis e expedindo decreto regulamentador.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de verba orçamentada.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de abril de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.