LEI Nº 458, DE 20 DE MARÇO DE 1998

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os salários dos servidores municipais, dos ocupantes de Cargos em Comissão bem como os de Funções Gratificadas, terão um reajuste de 1,58 (Hum inteiros e cinquenta e oito centésimo por cento), no mês de março de 1998.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão a tendidas no corrente exercício por conta das Dotações consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de março de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.