A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o Triênio 1998 - 1999 - 2000 estima para o período, despesas no valor de R$ 57.975.720,00 (Cinquenta e Sete Milhões, Novecentos e Setenta e Cinco Mil, Setecentos e Vinte Reais).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Plano Plurianual para o Triênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fizerem parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1998, correspondem aos constantes da Lei do Orçamento para 1998, podendo ser alterados em decorrência de credito adicionais, abertos em conformidade com Leis autorizativas.
Art. 4º A programação referente aos exercícios financeiro de 1998 e 1999, estimado a preço de 1997, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei do Orçamento para aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de dezembro de 1997.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
EMPREGO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTITATIVO |
Arquiteto |
20 |
002 |
Economista |
40 |
001 |
Médico Pediatra |
24 |
008 |
Professor B |
20 |
085 |
Técnico Esportivo |
40 |
002 |
Telefonista |
30 |
003 |