A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, expressamente, a Lei nº 0292/94 de 12 de setembro de 1994, publicada em a Voz de Quissamã, de 30.09.94, que autoriza a doação de um terreno com área de 600,00 m2 ao Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 09 de setembro de 1997.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.