LEI Nº 429, DE 19 DE JUNHO DE 1997

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o quantitativo de empregos da Categoria Funcional de merendeira e de Técnico de Contabilidade do Anexo III da Lei nº 0146/91 alterado pela Lei nº 0278/94, 0281/94, 0282/94, 0287/94, 0293/94, 0379/96, 0382/96, 0404/96 aumentando o número dos respectivos empregos de 40 (quarenta) para 45 (quarenta e cinco) e de 5 (cinco) para 6 (seis).

 

ANEXO III

 

Merendeira

45

Técnico de Contabilidade

6

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação consignada em orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga da as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de junho de 1997.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.