LEI nº 354, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1996 - 1997 - 1999.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O plano Plurianual para o Triênio 1996 - 1997 - 1998, estima para o período, Despesas no valor de R$ 14.792.625,00 (Quatorze Milhões, Setecentos e Noventa e Dois Mil e Seiscentos e Vinte Cinco Reais).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do plano Plurianual para o Triênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei:

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1996, correspondem aos constantes da Lei do Orçamento para 1996 podendo ser alterados em decorrência de crédito adicionais, abertos em conformidade com Leis alternativas.

 

Art. 4º A programação referente aos exercícios financeiros de 1997 e 1998, estimado a preço de 1995, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de dezembro de 1995.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.