A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 9º, seus incisos I e II, da Lei nº 0232 de 20 de agosto de 1993 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente é composto de 14 membros, sendo:
I - 7 titulares e seus respectivos suplente, representando a área governamental, de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal, tendo participação assegurada as seguintes secretarias:
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
e) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
f) Assessoria de Promoção Social;
g) Assessoria do Gabinete.
II - 7 titulares e seus respectivos suplentes, representando entidades não-governamentais, de âmbito municipal legalmente constituídas e que prestem serviço à comunidade, à infância e adolescência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de outubro de 1995.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.