LEI Nº 279, DE 27 DE maio DE 1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 266, de 22 de março de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Os salários dos Servidores Municipais, serão convertidos em Unidade Real de Valor U.R.V a contar de 1º de março de 1994, observando-se as regras trazidas com a Medida Provisória nº 457 de 29.03.1994, publicada no D.O, de 30.03.1994.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura M. de Quissamã, em 27 de maio 1994.

 

ARNALDO G. DA SILVA DE QUEIRÓS MATTOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.