A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
salários dos Servidores Municipais serão convertidos em Unidade Real de Valor -
U.R.V. a contar de 1º de março de 1994, observando-se as regras trazidas pela
Medida Provisória nº 434, de 27.02.1994, publicada no D.O de 28.02.1994,
especialmente as disposições dos seus Artigos 17 e 18.
Art. 1º Os salários dos Servidores Municipais, serão convertidos em Unidade Real de Valor U.R.V a contar de 1º de março de 1994, observando-se as regras trazidas com a Medida Provisória nº 457 de 29.03.1994, publicada no D.O, de 30.03.1994. (Redação dada pela Lei nº 279, de 27 de maio de 1994)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de março de 1994.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.