LEI Nº 2.251, de 14 de setembro de 2022

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.503.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.503.000,00 (um milhão, quinhentos e três mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 14 de setembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

33.01-12.361.0082.2.219

2168

3190.11

500.000,00

33.01-12.361.0082.2.219

2169

3190.13

39.000,00

33.01-12.361.0082.2.219

2170

3191.13

80.000,00

33.01-12.365.0082.2.221

2171

3190.11

150.000,00

33.01-12.365.0082.2.221

2172

3190.13

24.000,00

33.01-12.365.0082.2.221

2173

3191.13

40.000,00

33.01-12.365.0085.2.220

2174

3190.11

500.000,00

33.01-12.365.0085.2.220

2175

3190.13

70.000,00

33.01-12.365.0085.2.220

2176

3191.13

100.000,00

TOTAL

 

 

1.503.000,00