LEI Nº 2.241, de 24 de agosto de 2022

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 447.589,83.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 447.589,83 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 24 de agosto de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

28.01-11.331.0079.0.002

2133

3390.47

5.489,83

 

33.01-12.122.0083.2.372

2134

3390.39

100,00

 

33.01-12.122.0083.2.372

2135

3390.39

500,00

 

33.01-12.361.0082.2.372

2136

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.372

2137

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.372

2138

3390.39

415.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.372

2139

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.372

2140

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.372

2141

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.372

2142

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.372

2143

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.372

2144

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.372

2145

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.372

2146

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.372

2147

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.366.0081.2.372

2148

3390.39

500,00

 

33.01-12.366.0081.2.372

2149

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.373

2153

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.373

2154

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.373

2155

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.373

2156

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.373

2157

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.373

2158

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.373

2159

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.373

2160

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.373

2161

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.373

2162

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.373

2163

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.373

2164

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.366.0081.2.373

2165

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.366.0081.2.373

2166

3390.39

1.000,00

 

33.01-12.122.0083.2.095

540

3390.39

 

100,00

33.01-12.122.0083.2.095

541

3390.39

 

500,00

33.01-12.361.0082.2.100

599

3390.39

 

1.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

600

3390.39

 

1.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

601

3390.39

 

418.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

602

3390.39

 

4.000,00

33.01-12.365.0082.2.099

773

3390.39

 

1.000,00

33.01-12.365.0082.2.099

774

3390.39

 

1.000,00

33.01-12.365.0082.2.099

775

3390.39

 

1.000,00

33.01-12.365.0082.2.099

776

3390.39

 

1.000,00

33.01-12.365.0085.2.098

923

3390.39

 

1.000,00

33.01-12.365.0085.2.098

924

3390.39

 

9.000,00

33.01-12.365.0085.2.098

925

3390.39

 

1.000,00

33.01-12.365.0085.2.098

926

3390.39

 

1.000,00

33.01-12.366.0081.2.097

1031

3390.39

 

500,00

33.01-12.366.0081.2.097

1032

3390.39

 

1.000,00

39.01-15.451.0101.1.079

2123

4490.51

 

5.489,83

 

 

447.589,83

447.589,83