A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 613.185,65 (seiscentos e treze mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 24 de agosto de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
||
PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
FMS |
|
|
|
36.01-10.302.0120.2.083 |
2151 |
3350.39 |
372.685,65 |
36.01 10.302.0120.2.083 |
2152 |
3350.39 |
240.000,00 |
FMAS |
|
|
|
35.01-08.123.0079.2.003 |
2150 |
3390.39 |
500,00 |
TOTAL |
|
|
613.185,65 |