A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.
Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado como art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 12 de julho de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
ANULAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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40.01-20.608.0135.2.092 |
1634 |
3390.39 |
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20.000,00 |
40.01-20.608.0143.2.370 |
2126 |
3390.30 |
10.000,00 |
|
40.01-20.608.0143.2.370 |
2127 |
3390.39 |
10.000,00 |
|
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20.000,00 |
20.000,00 |