LEI Nº 2.233, de 12 de julho de 2022

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado como art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 12 de julho de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

40.01-20.608.0135.2.092

1634

3390.39

 

20.000,00

40.01-20.608.0143.2.370

2126

3390.30

10.000,00

 

40.01-20.608.0143.2.370

2127

3390.39

10.000,00

 

 

 

20.000,00

20.000,00